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13 de dezembro

Audiência de custódia: modo (correto) de fazer

Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu, em parceria com Fórum Grita Baixada, realiza roda de conversa sobre um dos mais controversos procedimentos legais da área criminal. Evento contou com apoio da subsede do Conselho Regional de Psicologia

 

O Centro de Direitos Humanos da Diocese de Nova Iguaçu, em parceria com o Fórum Grita Baixada e apoio da subsede Nova Iguaçu do Conselho Regional de Psicologia (CRP), realizou na última quarta-feira (6/12) uma roda de conversa sobre Audiência de Custódia. O evento contou com a presença de especialistas como a defensora pública Renata Tavares, e de ativistas como Marilza Barbosa, da Frente Estadual pelo Desencarceramento. A intenção da roda foi transmitir ao público leigo como são realizadas as etapas e as implicações sociais recorrentes desse procedimento. 

  

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. O preso é entrevistado, pessoalmente pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, corroborando para práticas nem sempre punitivas. A lei atual determina que toda pessoa presa ou detida deva ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo para o processo. Mas nem sempre é o que acontece.

 

“Muitos delegados costumam criar dificuldades para a construção das audiências de custódia. Pode ser por racismo, preconceito, mas o certo é que eles chegam, inclusive, a questionar se há necessidade para se investigar a integridade física e psíquica do detento. Esse instrumento processual foi lançado para diminuir a população carcerária do Brasil, pois há entendimento de que muitos que lá estão não oferecem perigo a sociedade”, explica Luis Claudio Martins Teixeira, advogado ativista dos direitos humanos e membro da coordenação ampliada do Fórum Grita Baixada.

 

Racismo e pobreza - De acordo com Luís Cláudio, o programa de Audiências de Custódia embora seja um avanço na legislação penal, ainda precisa passar por algumas revisões. Uma delas é que outras centrais de audiência de custódia, a exemplo da que fica no Complexo de Benfica, sejam criadas. Hoje, segundo informações do site da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro , o local recebe detidos de Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense, dispondo de apenas seis salas para que o procedimento processual seja efetuado. “O que estamos tentando fazer é que o procedimento processual ocorra nos locais de origem da denúncia. Como a maioria dos presos são pobres, os familiares dessas pessoas são obrigadas a gastar o que não podem apenas com alimentação ou transporte. Elas, às vezes, percorrem centenas de quilômetros. Queremos acabar com isso”, explica Luís Claudio.

 

A assistente social Marilza Barbosa, que compõe a Frente Estadual pelo Desencarceramento, revela o outro lado do problema: a completa desinformação da grande maioria das pessoas custodiadas e dos familiares sobre o procedimento, incluindo no rol de dificuldades, tentar localizar o paradeiro do familiar detido. Ela própria, depois de passar pela aflitiva experiência, começou o seu trabalho de militância na Frente. “Um primo meu foi detido em Petrópolis e só depois de muita insistência consegui descobrir que ele havia sido mandado para (a unidade prisional) Bangú 10. Ele não tinha antecedentes, mas costumava consumir maconha. Foi, através de falsa acusação de tráfico, preso em flagrante, pois estava com um amigo menor de idade, apesar da pouquíssima diferença de idade entre eles, de somente alguns meses. Desfeito o engano, ele só cumpre prisão domiciliar”, relata Marilza, que também revela que muitas das audiências de custódia costumam ser iniciadas tendo apenas policiais militares como testemunhas de acusação, o que configura a completa falta de isonomia no processo, já que não há outras pessoas com versões favoráveis ao detido para se estabelecer o chamado princípio do contraditório.   

 

Durante a roda de conversa, a defensora pública Renata Tavares disse que o que norteia as decisões referentes à audiência de custódia é a conotação racista, fornecida especialmente pelos agentes de segurança, que determinam em suas acusações o tipo de responsabilidade criminal que pode recair sobre o indivíduo consumidor de drogas ilícitas. “Dependendo da cor da sua pele e em que comunidade você foi conduzido coercitivamente, o efeito é quase imediato: ou você vai ser enquadrado como usuário, o que pode trazer benefícios de ressocialização, como procurar um tratamento de saúde, ou ser taxado como traficante e ir direto para uma cela, antes mesmo de ser julgado. Basta consultar os artigos 28 e 33 do Código Penal  para saber a diferença”.       

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A promotora de justiça de Duque de Caxias, Renata Tavares, e a ativista da Frente Estadual pelo Desencarceramento, Marilza Barbosa.  

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